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Ilha Grande ganha um guia para ser trilhada |
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| Parque Estadual da Ilha Grande |
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Ilha Grande é considerada um santuário ecológico, por causa de sua biodiversidade. A Ilha tem sua fauna e flora ainda preservadas graças ao presídio, que durante algumas décadas afastou especuladores e visitantes. Pouco antes do fim do cárcere na Ilha, algumas medidas para preservação da mesma foram tomadas, como a criação da Reserva Biológica da Praia de Leste e do Sul e o Parque Estadual da Ilha Grande, ambas integrantes da Área de Preservação Ambiental dos Tamoios.
Apesar de protegida por leis ambientais, a Ilha Grande ainda sofre com problemas básicos que são prejudiciais ao seu ecossistema, como o precário recolhimento e tratamento do lixo, o número crescente de visitantes, as construções ilegais e a caça e pesca predatória.
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É proibido acampar nas praias (Constituição Federal), nas Reservas Ecológicas (Lei nº 4771 de 15/09/1965 - Código Florestal Brasileiro) e nas Zonas de Vida Silvestre (APA dos Tamoios).
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É proibido explorar camping sem o licenciamento da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis - (Dec. nº 842/LO de 08/02/1996).
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É proibida a passagem pela Reserva Biológica da Praia do Sul, que vai desde a Praia do Demo até a Praia de Parnaioca, a não ser para estudos científicos com autorização expressa da FEEMA (Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente do Rio de Janeiro).
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É proibido colher espécies ornamentais nas matas (bromélias, orquídeas, samambaias) e todas as espécies da Mata Atlântica (Código Florestal Brasileiro).
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É proibida a pesca de arrasto e a caça submarina a menos de um quilômetro em torno de toda a Ilha Grande. So é permitido pescar com linha e anzol dentro dessa área (Portaria do IBAMA).
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É proibido soltar fogos de artifício dentro da APA dos Tamoios (toda Ilha Grande, todas as ilhas da baía e parte do continente (Dec. nº 20172 de 01/04/1994).
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É proibida a caça, ou captura, perseguição e destruição de animais silvestres e seus ninhos. Ex.: caçar passarinhos, gambás, tatus, apanhar estrelas-do-mar, tartarugas, etc. (Lei nº 5197 de 03/01/1967 - Lei de Proteção à Fauna).
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É proibido destruir as florestas e demais formas formas de vegetação independente do estágio de desenvolvimento das mesmas. Ex.: Derrubar árvores, roçar ou capinar para plantar ou fazer camping, etc. (Lei nº 4771 de 15/09/1965 - Código Florestal Brasileiro).
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É proibido tomar banho nas represas de água potável que abastecem a comunidade (questão de educação, higiene e respeito). Não use shampoo nem sabonete quando tomar sua ducha no Bicão (Vila Abraão) e nas cachoeiras de toda a Ilha.
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É proibido o trânsito de viaturas particulares na área do Parque Estadual da Ilha Grande e em seu entorno (Deliberações CECA nº 3601 de 06/02/1997 e CONAMA nº 013/90).
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| É proibido construções em área do Estado, sem a devida autorização do Patrimônio Imobiliário do Estado (Lei complementar nº 08).
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Lembre-se que é você quem está invadindo o habitat dos animais. Não os perturbe, pois todos são selvagens, respeite o espaço deles. A caça é crime em toda a Ilha!
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Leve todo o lixo produzido, de volta para uma Vila onde haja coleta. Jamais deixe sacos, copos, restos de comida, embalagens, etc por onde passar. Leve uma sacola de plástico para guardar seu lixo.
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Não leve nada daqui, apenas lembranças e imagens. Não arranque flores, sementes ou pedras do caminho. A simples passagem de pessoas por um lugar já acarreta impactos ambientais.
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| Cuidado com o fogo! Ele pode destruir em alguns minutos, o que a natureza demorou décadas para construir. Nunca faça fogueiras, podem provocar incêndios e comprometer ou destruir ainda mais a Mata Atlântica. Tome muito cuidado com as bitucas de cigarro.
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