O aumento do tráfego marítimo e de banhistas nos últimos tempos na Baía da Ilha Grande alerta para o elevado risco de acidentes no mar, surgindo a necessidade de uma fiscalização mais intensa e mais informação por parte das pessoas que frequentam praias e lagoas, fazem a travessia ou passeios a Ilha Grande.
A equipe do IlhaGrande.Org vem acompanhando essa questão a muito tempo e, recentemente, presenciou uma ocorrência na Praia do Abraão - dia 29 de março de 2008.
Um rapaz estava guiando um jet-ski com número de pessoas acima do permitido, em alta velocidade e desrespeitando a faixa permitida para banho, que hoje é de 200 metros, quando de repente o jet-ski quase acertou a cabeça de um menino que nadava a poucos metros da praia.
Casos como este acontecem com frequencia, mas enquanto alguém não se machucar seriamente na Ilha Grande, tudo vai continuar como está.
Casos de grande repercusão como o do iatista Lars Grael, que amputou a perna direita quando competia e foi “atropelado” por uma lancha em alta velocidade demonstram que, como no trânsito nas ruas, o mar também necessita de regras, respeito e uma legislação específica.
A Capitania dos Portos é o órgão responsável pela fiscalização, apreensão e quem direciona as medidas no caso de inquéritos administrativos.
Há uma lei clara e específica que determina o que as embarcações podem fazer, e quais os direitos dos banhistas. É a lei 9.537 da Norma de Autoridade Marítima. Você sabe o que ela diz?
Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário e determina uma série de normas como por exemplo: Quando há banhista em local de lagoas ou arrebentação de ondas, o limite para a passagem de um barco a motor é de 200 metros e um barco a vela ou remo é de 100 metros do banhista.
E a aproximação de um barco deve ser perpendicular à linha base e com velocidade não superior a 3 (três) nós, preservando a segurança dos banhistas, assim, zigzag dos barcos no meio dos banhistas, é totalmente proibido. Toda e qualquer ação do condutor deve salvaguardar a integridade física dos banhistas.
Por tanto, não deixe que aconteça algum acidente grave para que a lei seja cumprida. Fiscalizar e denunciar é nosso dever. Só assim podemos evitar sustos desnecessários ou acidentes de maiores proporções.
Você pode e deve denúnciar qualquer irregularidade à Capitânia dos Portos. Ou se por acaso, você estiver em uma destas embarcações e seu condutor agir de forma errada, converse com ele a respeito da lei. Vamos fiscalizar e aproveitar tudo de bom que a Ilha tem para oferecer sem ocorrências deste tipo.
As infrações praticadas contra a legislação vigente e acordos internacionais sobre navegação e salvaguarda da vida humana nas águas e normas decorrentes são punidas conforme previsto na regulamentação da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA) e normas emitidas pela Autoridade Marítima.
Assim como o veículo está sujeito ao fiscal de trânsito o condutor de uma embarcação está sujeito ao regulamento de tráfego marítimo.