Ilha Grande é considerada um santuário ecológico, por causa de sua biodiversidade. Têm sua fauna e flora ainda preservadas graças ao presídio, que durante algumas décadas afastou especuladores e visitantes. Pouco antes do fim do cárcere na Ilha Grande, algumas medidas para preservação da mesma foram tomadas, como a criação da Reserva Biológica da Praia de Leste e do Sul e o Parque Estadual da Ilha Grande, ambas integrantes da Área de Preservação Ambiental dos Tamoios.
É proibido: acampar nas praias (Constituição Federal), nas Reservas Ecológicas (Lei nº 4771 de 15/09/1965 - Código Florestal Brasileiro) e nas Zonas de Vida Silvestre (APA dos Tamoios).
É proibido: explorar camping sem o licenciamento da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis - (Dec. nº 842/LO de 08/02/1996).
É proibida: a passagem pela Reserva Biológica da Praia do Sul, que vai desde a Praia do Demo até a Praia de Parnaioca, a não ser para estudos científicos com autorização expressa da FEEMA (Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente do Rio de Janeiro).
É proibido: colher espécies ornamentais nas matas (bromélias, orquídeas, samambaias) e todas as espécies da Mata Atlântica (Código Florestal Brasileiro).
É proibida: a pesca de arrasto e a caça submarina a menos de um quilômetro em torno de toda a Ilha Grande. Só é permitido pescar com linha e anzol se a pessoa possuir licença de pesca amadora (Portaria do IBAMA).
É proibido: soltar fogos de artifício dentro da APA dos Tamoios (toda Ilha Grande, todas as ilhas da baía e parte do continente - Dec. nº 20172 de 01/04/1994).
É proibida: a caça ou captura perseguição e destruição de animais silvestres e seus ninhos. Ex.: caçar passarinhos, gambás, tatus, apanhar estrelas-do-mar, tartarugas, etc. (Lei nº 5197 de 03/01/1967 - Lei de Proteção à Fauna).
É proibido: destruir as florestas e demais formas de vegetação independente do estágio de desenvolvimento das mesmas. Ex.: Derrubar árvores, roçar ou capinar para plantar ou fazer camping, etc. (Lei nº 4771 de 15/09/1965 - Código Florestal Brasileiro).
É proibido: tomar banho nas represas de água potável que abastecem a comunidade (questão de educação, higiene e respeito). Não use shampoo nem sabonete quando tomar sua ducha no Bicão (Vila Abraão) e nas cachoeiras de toda a Ilha Grande.
É proibido: entrada de veículos automotores (Lei nº 2.088, de 23 de janeiro de 2009).
É proibido: construções em área do Estado, sem a devida autorização do Patrimônio Imobiliário do Estado (Lei complementar nº 08).
Lembre-se que é você quem está invadindo o habitat dos animais. Não os perturbe, pois todos são selvagens, respeite o espaço deles. A caça é crime em toda a Ilha Grande! Não leve nada daqui, apenas lembranças e imagens. Não arranque flores, sementes ou pedras do caminho. A simples passagem de pessoas por um lugar já acarreta impactos ambientais.
Leve todo o lixo produzido, de volta para a Vila do Abraão, onde há coleta. Jamais deixe sacos, copos, restos de comida, embalagens, etc. por onde passar. Leve uma sacola de plástico para guardar seu lixo.
Cuidado com o fogo! Ele pode destruir em alguns minutos, o que a natureza demorou décadas para construir. Nunca faça fogueiras, podem provocar incêndios e comprometer ou destruir ainda mais a Mata Atlântica e tome muito cuidado com as bitucas de cigarro.
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