Representação que o CODIG, a SAPE e o ISABI, filiadas a APEDEMA/RJ e FBOMS, encaminharam ao Ministério Público Federal em Angra dos Reis.
Convocamos a todos os ambientalistas a se mobilizarem contra esse desatino e essa ilegalidade. As entidades em questão darão início a um conjunto de atividades de natureza política e legal para barrar essa agressão contra a mais preservada área do Rio de Janeiro.
Ofício APEDEMA/RJ – Regional Sul Fluminense - Angra dos Reis, 02 de Setembro de 2009.
Ao: Ministério Público Federal de Angra dos Reis
C/C: Exmo. Sr. Sérgio Cabral Filho - Governador do Estado do Rio de Janeiro
Ilma. Sra. Marilene Ramos - Secretária Estadual do Ambiente
Exmo. Sr. Carlos Minc - Ministro do Meio Ambiente
Assunto: Decreto Estadual Nº 41.921, de 10 de junho de 2009
Prezado Senhor,
As entidades abaixo signatárias - filiadas a APEDEMA/RJ e FBOMS - em face da publicação do Decreto Estadual Nº 41.921, que altera os critérios de uso e ocupação do solo na Zona de Conservação de Vida Silvestre (ZCVS) da APA de Tamoios como definido pelo Decreto Estadual 20.172, de 01/07/1994, manifestam seu profundo descontentamento com este ato.
O referido decreto foi assinado sem nenhuma consulta ou qualquer outra comunicação com o Conselho Consultivo da APA Tamoios, instituído pela Portaria IEF Nº 266 de dezembro de 2008, que tem se reunido regularmente desde o início de 2007, quando da posse do Senhor Secretário Estadual do Ambiente Carlos Minc.
O Conselho vinha discutindo o zoneamento da APA Tamoios com o objetivo de propor um novo zoneamento para atender os múltiplos interesses sociais e principalmente a conservação do meio ambiente.
Somente há poucos dias tomamos conhecimento do decreto quatro meses após a sua publicação, para surpresa e revolta dos Conselheiros.
Este decreto desrespeita as determinações da Lei Federal n º 9.9985/00, de 18 de julho de 2000 do SNUC e do capítulo V do Decreto Federal nº 4.349, de 22/08/2002 que o regulamenta.
A forma de edição do Decreto à revelia do Conselho e sem nenhuma consulta as instituições, e até onde sabemos aos técnicos do Estado e demais órgãos ambientais aumentam nossa preocupação quanto aos interesses que o Decreto esteja atendendo e os objetivos que se propõe.
Numa primeira análise podemos identificar que:
• o decreto abre vastas áreas de costeiras para a ocupação, estimulando o recrudescimento da especulação imobiliária;
• ao permitir que áreas degradadas sejam regularizadas, o Decreto penaliza aqueles que respeitaram a lei e premia os que descumpriram o zoneamento original da APA de Tamoios. Dessa forma, a agressão ambiental gera um "fato consumado", reproduzindo a cultura de que o poder econômico não precisa cumprir a lei;
• todo o esforço realizado pelas instituições, órgãos públicos e servidores em geral visando moralizar o cumprimento da legislação ambiental foi em vão, fortalecendo a impunidade;
• o texto do Decreto estende a ocupação na referida Zona, definida como de "Conservação da Vida Silvestre", como por exemplo, excluindo o termo de "residências e empreendimentos turísticos já existentes do texto original e estabelecendo como novo critério a possibilidade de construção de empreendimentos em toda a área de ZCVS, renegando, portanto o principal objetivo desse zoneamento;
• o texto, ao considerar que a ocupação pode ser de até 10% da área total permite que o proprietário inclua no seu cálculo as áreas acima da cota 40 metros, consideradas APP no Plano Diretor Municipal e até mesmo as que integram o Parque Estadual da Ilha Grande acima da cota 60 metros, resultando num provável adensamento de área construída nas costeiras das ilhas e do continente em Angra dos Reis;
• a consequente privatização de longas faixas de áreas costeiras na Baía da Ilha Grande constrange a presença de visitantes inibindo a atividade turística que se desenvolve na região em função das belezas cênicas e da sua qualidade ambiental;
• outro efeito previsível é que a ocupação maciça das ZCVS provocará a expulsão da população tradicional que ainda reside nestas áreas agravando ainda mais o adensamento nos núcleos populacionais das ilhas e na periferia da cidade.
A publicação do Decreto além de desrespeitar os conselheiros e o trabalho sério dos órgãos e servidores públicos que vinham se esforçando para cumpri-la faz o mesmo com a norma constitucional que estabelece no seu inciso 3, parágrafo 1º do artigo 225, que " a alteração e a supressão de espaços territoriais protegidos o sejam somente através de lei".
Diante do exposto devemos considerar que, em função da extensão e localização das ZCVS - que abrange toda a costeira interna da Ilha Grande, parte da costa externa da Ilha Grande, inúmeras ilhas e dezenas de costeiras continentais - a implementação do Decreto colocará em risco o próprio sentido da APA Tamoios e jogará por terra um dos principais instrumentos da política de preservação no município construídos ao longo dos últimos 30 anos.
Finalmente, diante do acima exposto solicitamos a esse Ministério Público Federal que investigue e apure as responsabilidades decorrentes do ato e recomende a revogação ou anulação do Decreto nº 41.921/09 e suspenda qualquer efeito que advenha da sua aplicação imediatamente, para evitar o desmonte da legislação ambiental brasileira conforme vem ocorrendo e a desmoralização da participação social como instrumento de gestão pública.
Atenciosamente,
Ivan Marcelo Neves |
José Rafael Ribeiro |
Alexandre G de Oliveira e Silva |
O que você achou da página, pousada, estabelecimento ou local? Conte sua experiência para nós e para os demais internautas!